sexta-feira, 11 de março de 2011

A NECESSIDADE DO ACESSO AO CONHECIMENTO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PELO CIDADÃO BRASILEIRO

Faz-se infelizmente notório o desconhecimento das normas constitucionais pelo cidadão brasileiro.
Comumente se ouve falar em deveres do cidadão para com Estado, pois o próprio poder coercitivo do Estado ou de acordo com a terminologia adotada pela legislação administrativa: seu “poder de polícia”, faz com que o cidadão conheça claramente todos os seus deveres. 
E como soa bonito aos ouvidos daqueles que tem a oportunidade de ser aluno de um curso de graduação em Direito: “Toda e qualquer atividade administrativa dentro de alguns limites legais, está voltada primordialmente para o interesse público”, bem não há como hesitar, é gratificante saber que aqueles que foram eleitos pelo voto do povo, mantém suas atividade voltadas para o interesse daqueles que delegam o poder a seus representantes eleitos, já que a Constituição de 1988 é clara ao declarar no parágrafo único de seu artigo 1°: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Mas será que a declaração trazida no texto Constitucional, bem como a exposição trazida aos ouvidos daqueles que se assentam no banco de um curso de graduação em Direito, conseguem alcançar a realidade dos fatos, ou juridicamente falando, se adequar ao caso concreto?
Considerando a posição de leigos em matéria Constitucional, perguntemos a qualquer cidadão brasileiro: Não seria de interesse público que o cidadão conheça todos os seus direitos?
Pode se ainda levantar o seguinte questionamento: já que a constituição de 1988, nossa atual constituição, foi considerada uma verdadeira conquista no que diz respeito à declaração dos direitos fundamentais, e que nela se encontra inserida toda a forma de organização política, econômica e social do país, qual seria a causa do texto Constitucional não fazer parte de disciplinas curriculares de formação desde a educação básica? Assim como qualquer outra disciplina como literatura, artesanato, e outras demais.
Apenas levantar questionamentos não irá conseguir suprir a ausência do conhecimento da ordem Constitucional brasileira pelos cidadãos do país, talvez tais questionamentos possam ser simplesmente utilizados para que possamos de forma geral, estar cobrando de nossos representantes eleitos, que nos faça ser dotados do conhecimento de nossa lei maior: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que completa este ano vinte e três anos de promulgação.
Deve haver um compromisso maior por parte do Estado de levar o conhecimento da ordem Constitucional nacional aos cidadãos brasileiros, já que inércia do Estado pode ser vista como uma injustificável falta de interesse em apresentar aos cidadãos seus direitos declarados constitucionalmente, considerando que tais direitos fazem parte da manutenção das condições de uma vida digna, e em sua grande maioria direitos que representam uma condição mínima de existência, como o direito a moradia, a alimentação, a saúde, a educação, a vida, mas significativamente básicos para a grande maioria dos cidadãos brasileiros.